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Regras Pet Friendly



Ao acessar o Vale Sul Shopping, o tutor fica ciente da responsabilidade pelos atos do seu animal.
Nesse sentido, pedimos que leia atentamente as normas abaixo:


1. Acesso de pet ao Shopping: Para manter a segurança e conforto de todos, raças de guarda ou caça, tais como: Mastim Napolitano, Rottweiller, Pitbull, American Staffordshire Terrier, Dobberman, Pastor Alemão, Fila, dentre outras similares; terão o acesso permitido apenas utilizando focinheiras e enforcador, atendendo ao disposto na Lei Estadual nº 11.531/03 e Decreto Estadual nº 48.533/04.


2. A utilização de focinheira e enforcador poderá ser requisitada, independentemente da raça ou do porte, caso o animal apresente sinais de hostilidade, sem prejuízo da possibilidade de impedimento de entrada ao Shopping, se, por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança dos frequentadores, colaboradores e demais pets, em analogia à Lei Municipal n° 9.305/2015.


3. Acessórios de uso obrigatório: Os pets deverão estar com coleira e guia curta de condução, não extensíveis e de comprimento máximo de 2 (dois) metros, apropriados para o tipo/raça de cada animal, bolsas de transportes e/ou carrinhos de passeios devidamente fechados, isento de dejetos.


4. Gatos, coelhos, furões, porquinhos, hamsters, chinchilas, aves e outro animais são bem-vindos ao Shopping dentro de suas caixas, ou bolsas de transporte, devidamente acomodados e fechados.


5. É vedada a entrada de: cobras, lagartos e demais répteis, macacos, felinos de grande porte, cavalos, pôneis e quaisquer animais equestres, bovinos, bem como animais silvestres e exóticos em geral.


6. Documentação exigida: Certificado de vacina atualizado, emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional correspondente, principalmente constando vermifugação e antirrábica.


7. Acesso ao mall: A circulação é permitida nos corredores, praça de eventos, quiosques externos, estacionamentos e demais áreas designadas, estando expressamente vedada a entrada na praça de alimentação (regular e Gourmet), cinema, farmácias, casa de câmbio, joalherias, fraldários e sanitários e Espaço Saúde, mesmo que no colo, em conformidade com as regras sanitárias, com exceção apenas dos cães guia, nos moldes da Lei Federal n° 11.126/2005 e demais animais porventura autorizados pela legislação concernente.


8. A circulação de cães nas escadas rolantes só é permitida no colo do seu tutor, de modo a evitar lesões nas patas e unhas. Aconselhamos, ainda, usar os elevadores sinalizados e/ou escadas fixas, para animais de maior porte.


9. As lojas têm autonomia para restringir ou permitir os animais nas suas dependências, sendo que as aderentes serão identificadas com adesivo “Pet Friendly” em sua vitrine para facilitar a identificação.


10. Higiene: Caso seu pet faça necessidades fisiológicas em espaços internos ou externos do shopping, inclusive na área do estacionamento, disponibilizamos “cata caca” nas portarias. O recolhimento através dos sacos coletores é obrigatório. Feche-o e deposite-o em uma das lixeiras disponíveis nos nossos corredores. E no caso de xixi, acione um de nossos colaboradores para a higienização adequada.


11. Mobiliários: Não é permitido que os pets, independente do porte, fiquem sobre os sofás, poltronas e demais mobiliários do Shopping.


12. Os animais não deverão ficar desacompanhados ou sob guarda exclusiva de crianças, tampouco, presos às mesas, postes, cadeiras, afim de se evitar danos. 


13. É vedado o incentivo de comportamento inadequado do pet, além de disputa territorial ou alimentação na frente de outros animais. Evite trazer cadelinhas no cio. Contamos com sua ajuda para que seus pets não façam barulho ou latido de modo excessivo.


14. Para que o convívio harmonioso, a permanência está condicionada ao bom comportamento do pet e caso tenha condutas mais agressivas com estranhos, crianças ou outros animais, ou ainda, em descumprimento das normas vertentes, o Shopping reserva-se no direito de solicitar a saída das dependências.
15. É de exclusiva responsabilidade do tutor de providenciar água e alimento para o seu pet, não é permitida a utilização dos bebedouros do Shopping para abastecimento de recipientes de água ou uso da pia dos sanitários para higienização.


16. Ao trazer o pet, o tutor concorda tacitamente com as regras ora dispostas, sendo que eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto ao Concierge, pelos canais oficiais. 


17. O Vale Sul Shopping reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o presente regulamento por motivos de força maior ou caso fortuito, em qualquer tempo e sem aviso prévio.



 

Da Responsabilidade


1.  Nos termos do art. 936 do Código Civil, O Shopping não se responsabiliza por danos, prejuízos e incómodos causados pelo animal a pessoas, bens e ao ambiente em geral.


2. Os proprietários ou detentores do animal são responsáveis por mantê-los em condições higiénicas e sanitárias adequadas e assegurar que não perturbem a tranquilidade dos frequentadores.


3. Ao acessar o Shopping, o tutor fica ciente da responsabilidade pelos atos praticados por seu animal. Se houver dano a outros pets, pessoas ou ao espaço, deverá proceder com a devida reparação.

DRIVE THRU

HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

Lojas: segunda a sábado: 10h - 22h | Domingo: 12h - 20h

Alimentação: segunda a sábado: 10h - 22h | Domingo: 11h - 20h

 

Espaço Saúde - todos os dias das 8h às 20h

Plani - segunda a sexta das 6h30 às 22h, sábados das 6h30 às 19h e domingos das 6h30 às 13h

Posto de Combustível - segunda a sábado das 6h40 às 23h, domingos das 8h40 às 21h

Av. Andrômeda, 227 - São José dos Campos - SP - CEP 12230-000